O fator crise econômica ainda é o principal motivo pelo fechamento de empresas. A queda da atividade econômica resulta em problemas nas empresas e, com isso, aumentam as demandas por reestruturações. Um bom termômetro para entender esse momento é a crescente busca pela recuperação judicial por parte das empresas. De acordo com os dados do Serasa Experian, em 2010, foram requeridas 475 recuperações judiciais no Brasil. Em 2016, o total chegou a 1.863, num salto de 292%. No ano de 2017, o número caiu, alcançando 1.420 casos.
Infelizmente, nem todas as empresas que tentam a recuperação judicial têm sucesso. Um estudo da mesma Serasa Experian, divulgado em 2016, acompanhou 3.522 empresas que entraram com processo desse tipo na Justiça entre junho de 2005, o início da vigência da nova lei da recuperação judicial, e dezembro de 2014. Desse total, apenas 23% voltaram à ativa. O restante faliu.
Segundo levantamento da revista do jornal Valor Econômico, temos hoje 10 situações que levam uma empresa à recuperação judicial. A primeira refere-se ao caixa fraco, ou seja, a baixa significativa das vendas. À medida que as vendas caem, a empresa perde a capacidade de se manter, investir e de remunerar acionistas.
A segunda é a ausência de dados numéricos. Com números estando errados, as previsões tendem a ejtar erradas. Indicadores de desemprenho são fundamentais para um bom planejamento.
A terceira indicada pela revista é sonhar errado, no sentido de ter a empresa comprometida por investimentos feitos na hora errada.
A quarta refere-se à miopia de estratégia, ou seja, empresas que, em condições desfavoráveis no mercado, querem competir por custos com indústrias chinesas, por exemplo.
O quinto apontamento é a falta de ambição, principalmente na sucessão de empresas familiares como sinal do início do declínio de um negócio.
A sexta situação trata da defasagem tecnológica, um risco permanente para as empresas.
A sétima, na minha opinião, a mais importante, refere-se ao sentimento da negação. Quando surgem os primeiros problemas no balanço, os empresários ou executivos tendem a negá-los, acreditando que tudo vai melhorar.
O oitavo ponto é a protelação, ou seja, a demora em reagir. O tempo é fator decisivo neste momento, a perda de capacidade de gerar valor inviabiliza o negócio.
A nona, a chamada bola de neve, quando a empresa perde fôlego, precisa de socorros crescentes, a dívida aumenta, assim como as exigências de garantia em novos empréstimos.
Por fim, a 10ª situação do porquê as empresas chegam à recuperação judicial. A tenda de milagres, quando os empresários já fragilizados são seduzidos por promessas de descontos mirabolantes sobre as suas dí- vidas e a captação de dinheiro fácil. Mas, atenção! Isso nada mais é que uma miragem financeira.